A portaria 1226/2009, publicada em 12.10.2009, divulga uma lista de espécies consideradas perigosas, pelo seu porte ou por serem venenosas, que só podem ser detidas por parques zoológicos, empresas de produção animal autorizadas e centros de recuperação de espécies apreendidas.
A nova lei prevê ainda a proibição da venda a particulares de quase todas as espécies de animais selvagens, incluindo algumas cobras e aranhas.
Os circos não fazem parte da lista de excepções, pelo que, a longo prazo, ficarão impedidos de exibir a maioria dos animais que actualmente são atracção neste tipo de espectáculos.
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